sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

A favor da Defensoria Pública

Escrito por João Baptista Herkenhoff
06-Jan-2010 publicado no Sítio do Correio da Cidadania http://www.correiocidadania.com.br


A Defensoria Pública é o órgão a que incumbe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados.



A Constituição Federal define a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, ou seja, diz a Constituição que a Defensoria Pública é essencial para que o Estado distribua Justiça.



Se aos pobres não fosse proporcionada a assistência da Defensoria Pública estaria negado o princípio democrático do direito universal à Justiça.



Prestando orientação jurídica aos cidadãos e cidadãs vulnerabilizados socialmente e promovendo a defesa deles, em todos os graus, a Defensoria Pública assegura a seus patrocinados justamente este direito, o acesso à Justiça, condição indispensável ao exercício e defesa da Cidadania.



Os pobres têm direito de ter uma Defensoria Pública atuante, vigilante e competente. O Estado tem o dever de manter uma Defensoria Pública de excelente padrão, inclusive remunerando condignamente os Defensores Públicos.



Antes de ser instituída a Defensoria Pública, a OAB ou o Juiz de Direito designava um "advogado dativo" para defender as pessoas que não podiam pagar um causídico.



Muitos advogados notabilizaram-se pela dedicação que devotavam à defesa dos pobres, da mesma forma que muitos médicos mereceram a gratidão da comunidade quando, praticamente inexistindo a Medicina pública, proporcionavam aos humildes a assistência devida.



Sem prejuízo do dever de exaltar esses profissionais, deve ser observado que o Poder Público não pode esquivar-se da obrigação de proporcionar amparo jurídico e médico aos pobres, atribuindo esse papel a profissionais liberais.



O que a instituição da Defensoria Pública traduz é um princípio democrático: ter o pobre um advogado não é favor, mas direito.



A questão da Defensoria Pública toca-me profundamente porque de muito tempo vi a absoluta necessidade da criação desse órgão. Já em 9 de junho de 1960, há quase meio século portanto, eu defendia esta tese no semanário Folha da Cidade, de Cachoeiro de Itapemirim (ES). Publiquei a respeito do assunto um artigo com o título "Defesa também para os pobres". Voltei à carga no jornal 6 Dias, também de Cachoeiro, em 26 de setembro de 1960 e em 4 outubro de 1961.



Pode parecer curioso que em pequenos jornais de uma cidade do interior estivéssemos nos ocupando deste tema. Mas Cachoeiro de Itapemirim sempre foi uma célula de cidadania e não causava estranheza pugnar por princípios éticos, por causas humanas, por teses universais, naquela comunidade.



Congratulo-me com os Defensores Públicos deste imenso Brasil. Eu os encorajo a que prossigam com entusiasmo seu trabalho, cônscios de que contribuem significativamente para a construção do arcabouço democrático e cidadão, em nosso país. Os Defensores Públicos merecem o reconhecimento dos governantes e do povo.



João Baptista Herkenhoff é professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES) e escritor. E-mail:  jbherkenhoff@uol.com.brEste endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email  Homepage: http://www.jbherkenhoff.com.br/


Escrito por Hugo Murilo Santos Lopes Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email em 13-01-2010 17:29
Defensoria Pública em lato e estrito.
A Lei Complemetar 80 de 12/01/94 e muito mais a Lei 11.487/07 vem colocar uma pá de cal, sobre competência e atuação dos Defensores Públicos, esses heróis que se desdobram para promover a Justiça, muitas vezes vistos com indiferença, e até de forma discriminatória por outros organismos do judiciário. Ser Defensor Público é carregar na alma a Justiça!

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